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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados portadores de doenças graves possuem direito à isenção de Imposto de Renda
Como Funciona?
Para se ter direito à isenção de Imposto de Renda, são necessários apenas dois requisitos:
Ser aposentado, pensionista ou militar reformado ou da reserva
Ser portador (ou ter sido) de alguma doença prevista na Lei nº 7.713/88, conforme abaixo:
Tuberculose Ativa
Neoplasia Maligna (Câncer)
Cardiopatia Grave
Nefropatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Alienação Mental
Cegueira (inclusive monocular)
Doença de Parkinson
Hepatopatia Grave
Doença de Paget (Osteíte deformante)
Esclerose Múltipla
Hanseníase
Espondiloartrose Anquilosante
Contaminação por radiação
Moléstia Profissional decorrente de Acidente do Trabalho
AIDS (inclusive portadores assintomáticos do virus HIV 
Preenche estes dois requisitos?
Então basta possuir um laudo médico que demonstre a CID e a data do início da doença e procurar os seus direitos. 
Não se esqueça que o direito é a partir do momento do diagnóstico da doença desde que já se encontre inativo. Ou seja, é possível não somente obter a isenção de imposto de renda para o futuro, como também resgatar os valores anteriormente pagos (no máximo 5 anos). 
Por Exemplo:
Dona Sofia é aposentada e teve câncer a mais de 5 anos. 
Ela recebe de aposentadoria: 
R$ 6.500,00 (valor bruto) - R$ 715,69 (desconto IR) = R$ 5.763,81 (valor líquido).
 
Com a obtenção da isenção, agora ela não tem mais descontado o valor de R$ 715,69 de seus proventos e ainda  teve restituído o valor dos últimos 5 anos que pagou desnecessariamente, ou seja, um valor próximo de R$ 43.000,00. 
* cálculos simplificados para dar uma referência. Para maior detalhes é necessária uma análise mais aprofundada caso a caso.
Você gostaria de saber o quanto tem para ser restituído?
Sobre Márcio Rott Monaiar:
Márcio Rott Monaiar, advogado inscrito na OAB/RS 62.268 atuando desde 2006 em mais de 2 mil processos e na defesa de mais de 1 mil clientes. 
Embora já tenha atuado também em outras áreas, atualmente o foco é em causas de saúde e na isenção de imposto de renda. 
Procedimento simples e prático em apenas Três Etapas:
1 - Análise de viabilidade on-line de qualquer lugar do Brasil. 
2 - Envio da documentação por WhatsApp ou e-mail.
3 - Encaminhamento do requerimento da isenção de forma ágil e rápida. 
Tudo feito sob a responsabilidade de um advogado com registro e endereço verificáveis no site institucional da OAB. Tudo muito seguro e transparente!
Além do mais, o cliente será sempre informado sobre as atualizações de seu requerimento.
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Perguntas Frequentes
A isenção do IR é automática para quem preenche os requisitos?
Não. Para a pessoa obter a isenção, é necessário fazer o requerimento de forma administrativa ou judicial.

Estou curado ou sem sintomas. Posso requerer a isenção do IR?
Sim, esta era uma dúvida recorrente, no entanto, o STJ já pacificou entendimento favorável aos beneficiários.

Já preencho os requisitos a mais tempo. Posso pedir valores retroativos?
Sim, é possível requerer valores retroativos desde o momento em que se puder comprovar o diagnóstico da doença e estiver inativo. Prazo máximo é de 5 anos a contar do ajuizamento do processo.

Por quanto tempo vale este direito de isenção de IR?
Se o pedido for administrativo, é normal o ente limitar por 2 a 3 anos a concessão e após o beneficiário ter que entrar com um novo pedido. Já se o pedido for judicial, daí a concessão é definitiva.

Já preencho os requisitos para pedir a isenção de IR. Posso deixar para fazer o pedido no futuro?
Poder pode, ma deixando para fazer no futuro, a pessoa vai perdendo parcelas retroativas, já que apenas se pode buscar valores dos últimos 5 anos. Sem falar que pode se "dar chance ao azar" e ocorrer eventual mudança na Lei ou nas decisões judiciais que prejudiquem quem ainda não fez o requerimento.

Fazendo a solicitação, posso perder a minha aposentadoria/pensão?
Não, de forma alguma! o benefício da isenção do imposto de renda decorre de Lei Federal. Um direito não interfere no outro.

O Governo ou a Receita Federal pode me retaliar de alguma forma se eu requerer a isenção do IR?
Não, de jeito algum! O benefício é um direito é legal e lícito. Tanto o Governo como a Receita Federal reconhecem e acatam tal benefício.

O requerimento de isenção prejudica empréstimos que já tenho ou os que pretendo fazer?
Não, prejudica em nada os empréstimos que já possua e, inclusive, ajuda os empréstimos futuros, pois a sua renda líquida irá aumentar.

Estou irregular junto a Receita Federal, posso solicitar a isenção de imposto de renda mesmo assim?
Sim, inclusive se obter a isenção de imposto de renda, vai ser mais fácil regularizar sua situação.

Ficou com alguma dúvida?
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